RECOLHIMENTO DO FGTS DE DOMÉSTICOS PODERÃO SER SUSPENSO POR 3 MESES

Escrito por em 31/03/2020

Medida que autoriza empresas e empregadores de trabalhadores domésticos a atrasar ou parcelar os depósitos do FGTS foi publicada hoje no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento dos valores com vencimento em abril, maio e junho deste ano, sem necessidade de notificar previamente a Caixa Econômica Federal.

 

No caso dos parcelamentos, o pagamento deve ser feito a partir de julho, em 6 prestações fixas. Se houver recisão de contrato, o empregador fica obrigado a recolher posteriormente os valores que não foram pagos durante o período da suspensão. A medida faz parte do pacote de ações anunciado pelo governo federal para minimizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus.


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