PL quer presença de nutricionista em empresa com mais de cem funcionários

Escrito por em 02/10/2020

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou um projeto de lei que obriga que os estabelecimentos direcionados ao ramo de alimentos, incluindo itens in natura, industrializados e refeições prontas, que tenham mais de cem funcionários a disponibilizarem um nutricionista para a devida orientação ao consumidor. A iniciativa é uma “forma de proteger e defender a saúde dos consumidores”, de acordo com o texto do Projeto de Lei 3.690/2020, da parlamentar.

Segundo a proposta, a medida tem caráter educativo, já que o nutricionista poderá orientar o consumidor sobre a alimentação adequada, de modo a prevenir desnutrição, obesidade, diabetes e doenças cardiovasculares, entre outros problemas de saúde. O PL argumenta ainda que a proteção da vida e da saúde e a preocupação com a segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos está garantida pelo Código de Defesa do Consumidor.

“É notório o problema de publicidade abusiva no setor dos supermercados, principalmente quanto aos alimentos voltados para o público infantil. Os produtos mais promovidos, inclusive com ações dentro dos estabelecimentos comerciais, muitas vezes, são produtos hipercalóricos e com baixo potencial nutritivo”, diz a senadora no texto.

Segundo ela, a oferta de um especialista em nutrição nos estabelecimentos citados do projeto vai ajudar os clientes, principalmente os mais necessitados que não possuem acesso a esses profissionais. “Vale recordar o exemplo das farmácias, em que é obrigatória a presença de um farmacêutico à disposição da clientela”, argumenta Rose. Ela defende que os consumidores sejam informados de que há  um nutricionista à disposição para esclarecer dúvidas.

Especialista

Regina Oliveira, presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9),  ressaltou que o projeto trará mais oportunidades ao nutricionista no mercado. “O CRN-9, ao ser informado sobre o projeto de lei, iniciou estudo sobre qual será a função do nutricionista nestes estabelecimentos. A prescrição de dietas é algo individualizado, mas podem ser dadas informações de maneira geral sobre o risco de alguns alimentos, como os ultraprocessados (com altos índices de açúcar, sódio e gorduras, sobretudo as trans), por exemplo”, disse.

“Chamamos a atenção para o fato de o nutricionista não poder, de maneira alguma, realizar promoção de marcas, o que é proibido no código de ética profissional”, ressaltou.

A senadora foi procurada pela reportagem ontem, para falar sobre a iniciativa, mas não poderia dar entrevista, porque assistia a um familiar enfermo, segundo a assessoria de imprensa da parlamentar.

Fonte: O Tempo


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