MOTORISTAS CONDENADOS POR HOMICÍDIO CULPOSO PODEM TER CNH SUSPENSA
Escrito por Nathália Araújo em 13/02/2020
Motorista profissional condenado por homicídio culposo na direção de um veículo pode ter a Carteira de Habilitação suspensa, determinou ontem o STF. A medida não fere o direito constitucional ao trabalho, já que o condutor pode exercer outras atividades. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a restrição serve para individualizar a pena e punir adequadamente o crime cometido.
Apesar de a suspensão estar prevista no Código Brasileiro de Trânsito, a defesa de um motorista de ônibus que atropelou e matou um motociclista em Barbacena, em 2004, alegou na Justiça de Minas que a pena não poderia ser aplicada a ele por inviabilizar o sustento dele como motorista profissional. Ao analisar o caso, a Justiça mineira autorizou o motorista a dirigir. O Ministério Público, no entanto, resolveu recorrer ao STF.
Fonte: Alvorada FM