Ministério Público vai apurar excesso de vereadores em Câmaras mineiras

Escrito por em 25/09/2020

O Ministério Público de Minas Gerais vai apurar possíveis irregularidades na oferta de vagas para as Câmaras Municipais de pelo menos três cidades do Estado durante o processo eleitoral de 2020.

A investigação será iniciada com base nas informações publicadas por O TEMPO nesta quinta-feira (24) revelando que o número de cargos em disputa para a próxima legislatura extrapola o limite constitucional nas Casas Legislativas de Montalvânia (Norte de Minas), Água Boa e Bom Jesus do Galho (ambas na região do Rio Doce).

De acordo com a Emenda Constitucional nº 58/2009 e com os cálculos oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esses municípios poderiam ter no máximo 9 vereadores, pois se enquadram na faixa de até 15 mil habitantes. Mesmo assim, 11 cadeiras estarão em jogo no pleito marcado para novembro.

“De posse e conhecimento desses dados, o promotor local irá examinar essas situações e, caso avalie que elas estão mesmo fora do parâmetro constitucional, irá tomar as providências devidas”, afirma o promotor de Justiça Edson de Resende, coordenador eleitoral do MPMG. Segundo ele, as informações já foram distribuídas para as respectivas Comarcas.

Se confirmada a suposta ilegalidade no número de cadeiras, o promotor local poderá apresentar um ofício “amigável” à Câmara recomendando a readequação, iniciar um inquérito no município ou entrar com uma ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça.

“Se houver algum outro levantamento ou justificativa bem embasada que dê suporte para esse número, ele poderá arquivar. Do contrário, se entender que está ilegal mesmo, bastaria a Câmara aprovar uma emenda à Lei Orgânica do Município”, explica Resende.

O problema é que já não há mais tempo para eventuais mudanças na disputa eleitoral de 2020. Segundo a legislação, o prazo para a aprovação das Leis Orgânicas e suas emendas venceu juntamente com o fim das convenções partidárias, no último dia 16 de setembro.

“Qualquer modificação feita daqui para a frente dependerá de uma solução a ser dada na ocasião. Por exemplo, se vai diminuir para 9 vereadores excluindo dois, ou se isso vai ficar para a próxima eleição. Precisaria encontrar a solução mais adequada em cada caso”, conclui o coordenador eleitoral do MP.

Fonte: O tempo


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