A partir desta planilha, conhecida como “lista suja”, a Justiça Eleitoral identifica aqueles que buscam um cargo eletivo e decide barrar ou não os registros com base na Lei da Ficha Limpa. A norma determina oito anos de inelegibilidade para os condenados por improbidade administrativa e outros crimes.
O nome na relação indesejada não significa necessariamente que o candidato tenha cometido algum delito importante. Há diversas inconsistências leves e sanáveis, além de questões burocráticas. Tanto que, dos 159 pedidos julgados até o momento, 124 estão acatados e apenas 35 foram indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Algumas dessas decisões são alvo de recursos.
Chamam bastante atenção, porém, os casos em que a Justiça Eleitoral confirmou as candidaturas apesar de os órgãos de controle terem determinado em suas decisões até o pagamento de multas e/ou restituições aos cofres públicos por parte dos gestores reprovados. São 68 exemplos só na lista do TCE-MG.
O nome mais conhecido é Nardyello Rocha (Cidadania), atual prefeito e postulante à reeleição em Ipatinga, no Vale do Aço. Em outubro de 2016, a Corte estadual determinou que ele devolvesse R$ 900 ao município em decorrência de uma despesa irregular no exercício de 2007, quando era presidente da Câmara. O pedido de candidatura neste ano foi deferido pelo TRE-MG, mas houve recurso.
Outra figura ilustre é o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Alfenas Pompílio Canavez (PV), novamente postulante ao Executivo na cidade da região Sul. Em 2017, ele foi sentenciado pelo TCU a ressarcir o erário em R$ 201 mil e a pagar uma multa de R$ 50 mil devido a irregularidades na realização do “Carnalfenas 2008”. A nova candidatura foi aceita pela Justiça Eleitoral.
Já o político mineiro com mais contas reprovadas no período é Edson Paulino (MDB), postulante à Prefeitura de Rio Pardo de Minas, no Norte do Estado. Com três processos no TCU e mais cinco no TCE-MG, ele teve o pedido de candidatura indeferido, mas recorreu.
Em nota, o TRE-MG enfatizou que a rejeição de contas públicas pelos órgãos de controle, por si só, não resulta em inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. Segundo a legislação, a pena deve ser aplicada aos candidatos que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso [intencional] de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
Seu candidato
Todas essas informações são públicas e estão disponíveis na internet. O eleitor pode verificar a situação dos candidatos nos sistemas de divulgação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).
O TCU julga processos envolvendo recursos federais, como convênios, repasses e pagamentos a servidores da União. Já os TCEs apreciam os processos relacionados a verbas estaduais ou municipais.
A maioria dos relacionados na “lista suja” em Minas tenta se candidatar ao cargo de prefeito (114), seguida pelos concorrentes a vereador (84) e a vice (24). O MDB é o partido com mais representantes (36), à frente de PSDB (22), PSD (21), DEM (18) e PP (15).
Fonte: O Tempo